A Regulamentação do Exercício da Atividade em Psicopedagogia

A formação do Psicopedagogo, no Brasil, vem ocorrendo em caráter regular e oficial, desde a década de setenta em instituições universitárias. Esta formação é regulamentada pelo MEC em cursos de pós-graduação e especialização, com carga mínima de 360 horas, sendo que a maioria dos cursos são oferecidos com 600 horas ou mais, conforme orientação da ABPp estabelecida nas Diretrizes Básicas de Formação de Psicopedagogos no Brasil. Atualmente existem cursos oficiais em todo território nacional. Com a expansão da formação e da área de atuação surgiram no século XXI cursos de graduação em Psicopedagogia, atualmente (2016) duas instituições brasileiras de ensino superior mantém seus cursos em pleno funcionamento.

 

A clientela desses cursos é constituída por profissionais que buscam apropriar-se do estudo do processo de ensino-aprendizagem, objetivando atuar nos seguintes campos: clínico e/ou institucional (seja escola, hospital ou empresa/organização) além de pesquisadores na área. Consoante ao critério estabelecido no Projeto de Lei que regulamenta o exercício da atividade em Psicopedagogia atualmente tramitando no Congresso Nacional prevê em seu texto original:

 

“Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País: I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade”.

 

A Psicopedagogia tem como objeto de estudo a aprendizagem, abrange a compreensão e intervenção nos problemas de aprendizagem. Tem caráter interdisciplinar contando com a contribuição de outras áreas do conhecimento, dentre eles: psicologia, fonoaudiologia, medicina em suas especificidades.

 

Portanto, regulamentar o exercício da atividade em Psicopedagogia é o que se pretende, tendo como principal objetivo oficializar o que já está legitimado socialmente e em decorrência disto a normatização da formação e do exercício profissional, além de estender este atendimento à população de baixa renda visando a melhoria da educação e prevenção da saúde.

 

Este texto foi originalmente escrito pelo Conselho Nacional da
Associação Brasileira de Psicopedagogia, em setembro/1997. Foi revisado pela Comissão de Divulgação, triênio 2002/2004, em agosto/2002.
Reformulado pela Comissão de Formação e Regulamentação,
triênio 2014/2016, em março/2016.